Acordo antitruste forex


Litígio antitruste cambial.
Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York.
Caso No. 13-cv-7789-LGS.
SE VOCÊ ENTROU EM UM INSTRUMENTO DE FX OU UM INSTRUMENTO COM TROCA DE EXPOSIÇÃO DE FX ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2003 E 15 DE DEZEMBRO DE 2018, PODE SER AFETADO POR CONFIGURAÇÕES DE AÇÃO DE CLASSE.
POR FAVOR LEIA ATÉ CUIDADOSAMENTE ESTE SITE, COMO OS CONSTITUIÇÕES PROPOSTAS (REFERIDAS COMO AS "SUJETAS" DESCRITAS PODEM AFFECTAR SEUS DIREITOS JURÍDICOS E FORNECER VOCÊ BENEFÍCIOS POTENCIADOS. ESTA NÃO É INFORMAÇÃO DE UMA LEI CONTRA A SUA.
Os acordos propostos foram alcançados no caso com o título: • No caso de litígio antitruste do Foreign Exchange Benchmark Rates, • Caso nº 13-cv-7789, que é uma ação coletiva pendente no Distrito Sul de Nova York.
O objetivo deste site é informá-lo sobre o processo de ação coletiva pendente (a "Ação") e sobre os assentamentos da Ação com os seguintes "Reclamados":
Bank of America Corporation, Bank of America, N. A., e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated ("Bank of America"); O Banco de Tóquio-Mitsubishi UFJ, Ltd. ("BTMU"); Barclays Bank PLC e Barclays Capital Inc. ("Barclays"); BNP Paribas Group, BNP Paribas North America Inc., BNP Paribas Securities Corp. e BNP Prime Brokerage, Inc. ("BNP Paribas"); Citigroup Inc., Citibank, N. A., Citicorp e Citigroup Global Markets Inc. ("Citigroup"); Deutsche Bank AG e Deutsche Bank Securities Inc. ("Deutsche Bank"); Goldman Sachs Group, Inc. e Goldman, Sachs & Co. ("Goldman Sachs"); HSBC Holdings PLC, HSBC Bank PLC, HSBC North America Holdings Inc., HSBC Bank EUA, N. A. e HSBC Securities (EUA) Inc. ("SHBC"); JPMorgan Chase & Co. e JPMorgan Chase Bank, N. A. ("JPMorgan"); Morgan Stanley, Morgan Stanley & Co. LLC e Morgan Stanley & Co. International PLC ("Morgan Stanley"); RBC Capital Markets LLC ("RBC”"); O Royal Bank of Scotland Group PLC, o Royal Bank of Scotland PLC e a RBS Securities Inc. ("RBS"); Societe Generale ("Soc Gen"); Standard Chartered Bank ("Standard Chartered"); e UBS AG, UBS Group AG e UBS Securities LLC (² FILS).
A Ação alega que os Requerentes de Liquidação e os réus adicionais, com quem nenhum acordo foi alcançado, conspiraram para consertar preços no mercado de câmbio ("FX") em violação das Seções 1 e 3 do Sherman Antitrust Act, 15 U. S.C. В§В§1, 3. A ação também alega que os réus se envolvem em manipulação em relação ao mercado FX em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. В§В11 et seq. Os réus negam que as alegações feitas contra eles no processo tenham mérito.
O Tribunal aprovou preliminarmente Settlements with the Settling Defendants. Para resolver todas as reclamações liberadas contra todas as Partes libertadas, os Requerentes de Liquidação concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.
Nas Ordens Preliminares de Aprovação da Corte, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Liquidação.
Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2018, celebraram um Instrumento FX diretamente com um Recorrido, um pai ou subsidiária direta ou indireta, ou uma divisão de um Recorrido, uma Parte Liberada ou um co-conspirador onde essas Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou seus territórios, transacionaram a FX Instruments nos Estados Unidos ou seus territórios.
Em segundo lugar, a classe de liquidação somente para câmbio é definida como:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2018, celebraram Instrumentos de troca trocada na FX, em que tais pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliada fora dos Estados Unidos ou seus territórios, entrou em FX Instrumentos negociados em bolsa em uma troca dos EUA.
Se você é membro de uma das Classes de Liquidação e não se exclui, poderá ser elegível para participar no Fundo de Liquidação Líquido. O Tribunal encarregado deste caso deve decidir se deve aprovar os Assentamentos. Os pagamentos serão feitos se o Tribunal aprova os Assinamentos e, se houver algum recurso, após a resolução dos recursos.
Consulte o Aviso de Classe para detalhes adicionais. Este site será atualizado à medida que informações adicionais estiverem disponíveis. Verifique periodicamente as atualizações importantes relativas aos assentamentos.
Quais são as suas opções?
Datas importantes.
7 de fevereiro de 2018.
Objecção e prazo de exclusão.
Prazo de depósito de reclamações.
23 de maio de 2018 às 4:00 da. m.
Suas Opções.
Para descobrir detalhes adicionais sobre os Pagamentos, incluindo como se opor ou se excluir dos Assentos, leia o Aviso.
Para perguntas frequentes, clique aqui.
Para obter informações sobre como entrar em contato com o Administrador de Reclamações, clique aqui.

Foreign Exchange Benchmark Rates Antitrust Settlement.
Os demandantes alegam que os réus (veja abaixo) conspiraram para consertar preços no mercado de câmbio ("FX") em violação da Lei Sherman. Nove réus até agora concordaram em pagar mais de US $ 2 bilhões em assentamentos. Os autores alegam que os funcionários do banco entraram em conflito com o comércio de formas que criassem taxas fixas favoráveis ​​e manipularam o mercado global de câmbio.
Prazo de arquivamento.
Ainda não estabelecido.
A Classe de Liquidação Direta.
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2018, celebraram um Instrumento FX diretamente com um Recorrido, um pai ou subsidiária direta ou indireta, ou uma divisão de um Recorrido, uma Parte Liberada ou um co-conspirador onde essas Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou seus territórios, transacionaram a FX Instruments nos Estados Unidos ou seus territórios. Especificamente excluídos da Classe de Liquidação Direta são os Réus; Partes liberadas; coconspiradores; os diretores, diretores ou funcionários de qualquer Recorrente, Parte Realizada ou coconspirador; qualquer entidade na qual qualquer Recorrente, Parte Realizada ou co-conspirador tenha interesse de controle; qualquer afiliado, representante legal, herdeiro ou cessionário de qualquer Recorrente, Parte Realizada ou co-conspirador e qualquer pessoa agindo em seu nome; desde que, no entanto, os Veículos de Investimento não sejam excluídos da definição da Classe de Liquidação Direta. Também excluídos da Classe de Liquidação Direta, qualquer funcionário judicial que preside esta ação e os membros de sua equipe familiar e judicial imediata e qualquer jurado atribuído a esta Ação.
A classe de liquidação somente para troca:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2018, celebraram Instrumentos de troca trocada na FX, em que tais pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliada fora dos Estados Unidos ou seus territórios, entrou em FX Instrumentos negociados em bolsa em uma troca dos EUA. Excluídos especificamente da Classe de Liquidação Única da Câmbio são os Réus; Partes liberadas; coconspiradores; os diretores, diretores ou funcionários de qualquer Recorrente, Parte Realizada ou coconspirador; qualquer entidade na qual qualquer Recorrente, Parte Realizada ou co-conspirador tenha interesse de controle; qualquer afiliado, representante legal, herdeiro ou cessionário de qualquer Recorrente, Parte Realizada ou co-conspirador e qualquer pessoa agindo em seu nome; desde que, no entanto, os Veículos de Investimento não sejam excluídos da definição da Classe de Liquidação Sem Permissão. Também excluídos da Classe de Liquidação Única da Classe: (i) qualquer funcionário judicial que preside esta ação e qualquer membro de sua equipe familiar e judicial imediata e qualquer jurado atribuído a esta Ação; e (ii) qualquer Pessoa que, entre 1º de janeiro de 2003 e a data da Ordem de Aprovação Preliminar, tenha assinado um Instrumento FX diretamente com um Recorrido, uma parte direta ou indireta, uma subsidiária ou divisão de um Recorrido, uma Parte Liberada, ou coconspirator, onde essa Pessoa estava domiciliada nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliada fora dos Estados Unidos ou seus territórios, transacionou a FX Instruments nos Estados Unidos ou seus territórios.
Réus.
Bank of America Bank of Tokyo-Mitsubishi Barclays BNP Paribas Citigroup Credit Suisse Deutsche Bank Goldman Sachs.
HSBC JP Morgan Morgan Stanley RBC Banco Real da Escócia Societe Generale Standard Chartered UBS.
Assentamentos Parciais: $ 2,009,075,000.
Settlement Recovery Group LLC.
480 Washington Blvd., 29º andar.
Jersey City, NJ 07310.
Tel: (888) 605-7617.
Fax: (866) 519-2861.
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O SRG não é um conselheiro de classe ou o administrador de reivindicações. Como uma empresa de consultoria de reivindicações de terceiros, a SRG trabalha com base em taxas contingentes e só é paga após a recuperação de um reembolso.

Em re Bank of New York Mellon Corp. Litigação de Transações de Forex.
BEM-VINDO AO BANCO DE NEW YORK MELLON CORP. SITIO WEB DE LITIGIA DE TRANSAÇÕES FOREX.
Atualização de liquidação.
Em 29 de fevereiro de 2018, o Tribunal emitiu um Pedido de Aprovação do Plano de Distribuição do Produto Líquido de Liquidação e Pedido de Reembolso de Despesas de Contencioso. Uma cópia da Ordem é publicada em Documentos do Tribunal. A distribuição do Produto Líquido de Liquidação ocorreu em 25 de abril de 2018.
Resumo do Acordo.
Um acordo de US $ 335.000.000 em dinheiro foi alcançado no In re Bank of New York Mellon Corp. Litigação de Transações Forex (o "Contencioso") por e entre (i) Autoridade de Transporte do Sudeste da Pensilvânia, União Internacional de Engenheiros Operacionais, Engenheiros estacionários Local 39 Fundo de pensão, Fundo de pensão da polícia e incêndio de Ohio, Sistema de aposentadoria dos funcionários da escola de Ohio, Carl Carver, Deborah Jean Kenny, Edward C. Day, Joseph F. Deguglielmo, Lisa Parker, Frances Greenwell-Harrell e Landol D. Fletcher, em em nome de si e de cada membro da Classe de Liquidação (coletivamente, os "Demandantes") e (ii) O Banco de Nova Iorque Mellon Corporation, The Bank of New York Mellon, The Bank of New York Company, Inc., The Bank of New York, Mellon Bank NA, The Bank of New York Mellon Trust Company, NA (anteriormente conhecido como Bank of New York Trust Company, NA) e BNY Mellon, NA (coletivamente "BNYM") e indivíduos não identificados designados como Does 1-20 no segundo Reclamação de ação coletiva alterada apresentada em 9 de junho de 2017 em Carver v. The Bank of New York Mellon, et al. , Nº 1: 12-cv-09248-LAK (S. D.N. Y.) e a reclamação de ação coletiva alterada arquivada em 29 de setembro de 2017 em Fletcher v. The Bank of New York Mellon, et al. , Nº 14-CV-5496 (LAK) (S. D.N. Y.) (juntamente com o BNYM, os "Réus").
Esta solução resolve as denúncias decorrentes da negociação de operações de divisas ("FX") dos Requerentes de acordo com as "instruções permanentes" com os Demandantes (ou os planos que representam) e os outros clientes de custódia dos Requerentes. De acordo com as alegações apresentadas nas queixas dos demandantes, os arguidos costumam negociar com "instrução permanente" os negócios perto das margens alta e baixa da faixa diária das taxas interbancárias da maneira mais benéfica para o BNYM - não obstante as supostas obrigações e representações contratuais dos réus, também como em violação das alegadas responsabilidades fiduciárias e estatutárias dos réus aos seus clientes de custódia.
Além dos $ 335,000,000 obtidos com a liquidação do litígio (o "Montante do pagamento"), a Classe de Liquidação também receberá uma distribuição de $ 155,000,000 de acordo com uma liquidação que os Recorridos chegaram com o Procurador Geral de Nova York (o "Valor de Liquidação da NYAG" ). O BNYM também entrou em um acordo com o Departamento de Trabalho dos Estados Unidos relativo ao programa FX de instruções permanentes. De acordo com essa liquidação, o BNYM, entre outras coisas, pagará US $ 14.000.000 em benefício dos planos da ERISA ("Montante de Liquidação da DOL"). O Montante de Liquidação da NYAG e o Montante de Liquidação do DOL serão combinados com o Montante de Liquidação e distribuídos pelo Administrador de Reclamações aos Membros da Classe de Liquidação de acordo com o Plano de Alocação aprovado pelo Tribunal.
Quem está incluído na classe de liquidação?
A Classe de Liquidação é definida da seguinte forma:
Todos os clientes de custódia interna do BNYM que utilizaram o Programa Permanente FX da BNYM entre 12 de janeiro de 1999 e 17 de janeiro de 2018.
Conforme estabelecido no Aviso completo, existem exceções a serem incluídas na Classe de Liquidação.
Certifique-se de ler o Aviso completo para entender completamente seus direitos.
Datas importantes.
24 de setembro de 2018 às 10:00 da. m.
Suas Opções.
Para obter informações específicas sobre suas reivindicações, entre no Portal do Reclamante.

Em Requesão Taxas de Referência de Câmbio Antitrust Litigation.
Assentamentos parciais totalizando mais de US $ 2,3 bilhões neste caso antitruste de benchmarking financeiro.
Em 21 de março de 2017, os demandantes arquivaram uma queixa modificada consolidada contra os principais banqueiros revendedores, alegando uma conduta anticoncorrencial no mercado cambial (FX). Em 28 de janeiro de 2018, o tribunal negou as moções dos arguidos para demitir o recurso coletivo.
O caso é In re Foreign Exchange Benchmark Rates Litigação antitruste, nº 13-cv-07789 (S. D.N. Y.). Os autores são Aureus Currency Fund LP; Cidade da Filadélfia, Conselho de Pensões e Aposentadoria; Sistema de Aposentadoria dos Funcionários do Governo das Ilhas Virgens; Sistema de Aposentadoria dos Empregados da Autoridade de Energia Elétrica de Porto Rico; Associação de aposentadoria dos empregados do condado de Fresno; Haverhill Retirement System; Sistema de pensão e aposentadoria de bombeiros de Oklahoma; Boston Retirement System; Syena Global Emerging Markets Funds LP; Tiberius OC Fund, Ltd .; Value Recovery Fund LLC; e o sindicato dos trabalhadores unidos e sindicatos dos trabalhadores industriais e do setor de alimentos participantes do Estado Tri-State. Labaton Sucharow representa Boston Retirement Systems. Os réus são os principais bancos revendedores, incluindo Barclays, Deutsche Bank, Citigroup, HSBC, JPMorgan, RBS e UBS.
Materiais de casos.
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acordo antitruste Forex
Você provavelmente já tem um sentido para se você negociou nos instrumentos FX durante o Período Relevante; no entanto, se você não tiver certeza, aqui estão algumas orientações para ajudá-lo a fazer essa determinação.
A. Você (i) troco os Instrumentos FX (ii) com um dos réus (iii) durante o Período Relevante, e (iv) você atende ao requisito de Nexus dos EUA?
"Instrumentos FX" significa transações FX Spot, contratos, swaps, futuros, opções e qualquer outro instrumento FX ou transação FX, onde o valor de negociação ou liquidação está relacionado de qualquer maneira com as taxas de câmbio. O FX Instruments inclui tanto os negociados diretamente com OTC com os réus quanto os negociados em troca entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2018 (o Período Relevante). O tribunal aprovou preliminarmente duas classes distintas de liquidação:
A "Classe de Liquidação Direta" - aqueles que, desde 1º de janeiro de 2003 até 15 de dezembro de 2018, celebraram um Instrumento FX diretamente com um Recorrido, onde essas pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliadas fora do Estados Unidos e seus territórios, transacionaram instrumentos FX nos Estados Unidos ou seus territórios; e A "Classe de Liquidação da Apenas Câmbio" - aqueles que, de 1º de janeiro de 2003 a 15 de dezembro de 2018, celebraram um Instrumento de Trocas Cambiais FX, onde essas pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliadas fora os Estados Unidos ou seus territórios, celebraram um Instrumento de troca cambial cambial em uma troca dos EUA.
Ao considerar se um negócio de uma pessoa não domiciliada nos EUA foi negociado nos Estados Unidos, o Administrador de Reclamações procurará onde foi marcado, colocado, reservado, financiado, cancelado e / ou resolvido, ou se foi celebrado em um Troca dos EUA, como o CME ou ICE Futures US
B. Quem é provável que tenha trocado em FX Instruments?
Existem essencialmente duas categorias de comerciantes de FX. Primeiro, há aqueles que participam do mercado FX como um componente de sua estratégia de investimento, colocando apostas no movimento de várias taxas de câmbio em relação aos demais. Instituições de todas as formas e tamanhos investem nos instrumentos FX desta maneira. Se a sua instituição investir na FX Instruments, sua equipe de investimentos o conhecerá e provavelmente poderá dar uma idéia de qual porcentagem de sua carteira é composta por esses instrumentos para avaliar a magnitude dessa oportunidade.
A outra categoria refere-se a hedging. Quando as instituições investem em ações estrangeiras, por exemplo, eles geralmente assumem um grau de exposição cambial em cima de seus retornos patrimoniais. O risco cambial aumenta durante os períodos em que a moeda subjacente está subindo ou caindo em relação à moeda de domicílio da instituição. Muitos optam por proteger pelo menos uma parte da sua exposição cambial através de vários instrumentos FX. Relativamente à categoria de cobertura, existem também empresas que conduzem uma grande parte dos seus negócios no exterior. (Pense, por exemplo, em uma empresa de tecnologia multinacional que está comprando grandes quantidades de componentes de muitos países diferentes com os contratos denominados em vários países.) A empresa pode optar por investir na FX Instruments para atender às flutuações dos preços contratuais.
Em suma, esperamos que este acordo seja mais relevante para:
Instituições com grandes carteiras globais Instituições fortemente investidas em ETFs internacionais Instituições que habitualmente incorporam estratégias de hedge para lidar com risco de câmbio Instituições que costumam se envolver em câmbio (FX ou Forex) através de contas de negociação de corretagem, CDs de moeda estrangeira, ETFs, títulos estrangeiros e / ou mútuos fundos Instituições que especulam sobre as flutuações cambiais tomando posições longas ou curtas várias moedas Instituições que transacionam muitos negócios no exterior.
C. Alguém está explicitamente excluído da liquidação?
Há duas classes de liquidação expressamente excluídas: os próprios réus, seus co-conspiradores, diretores, diretores, funcionários, afiliados e entidades nas quais os réus têm uma participação majoritária. Essas pessoas e entidades não são elegíveis para recuperação.
Existe uma exceção importante para certos veículos de investimento em que o réu tem um interesse direto ou indireto ou quanto ao que suas afiliadas atuam como conselheiro de investimentos, mas do qual o réu não é um dono majoritário. Estes veículos de investimento não estão excluídos.
Para ajudar nossos clientes a avaliar com precisão sua exposição, aumentamos nossa experiência em ações coletivas com especialistas da indústria FX que têm quatro décadas de experiência em negociação e execução de FX.

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